quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

recurso apresentado hoje no Tribunal Constitucional


Ex.mº Senhor Juíz Presidente do Tribunal Constitucional
Dig.mº Dr. Rui Moura Ramos,
Meretíssimo Senhor Juíz,
Luís Filipe Botelho Ribeiro, professor universitário, portador do bilhete de identidade nº 7678228, emitido em 7 de Dezembro de 2004 pelo Arquivo de Identificação do Porto, e do cartão de eleitor nº5866 da freguesia de Castelões de Cepêda, concelho de Paredes, nascido a 17 de Novembro de 1967, natural de Santo Tirso, filho de Luís dos Santos Ribeiro e de Maria Júlia Pereira Botelho, residente na R. Dr. José Correia, nº 79 em Paredes, vem respeitosamente recorrer da decisão relatada no acordão nº 505/10, relativa à candidatura presidencial.
A capacidade eleitoral de todos os proponentes desta candidatura será imediatamente certificada pela Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI), a pedido deste respeitável tribunal, à semelhança do que é prática corrente, da DGAI, em relação a pedidos similares de qualquer tribunal português. Fica desta forma cumprido o Espírito da Lei Eleitoral do Presidente da República e contornadas todas as dificuldades inerentes à falta de colaboração de muitas comissões eleitorais nas freguesias, em devido tempo solicitada, conforma demonstramos, no processo submetido dia 29/12/2010.
Lisboa, 30 de Dezembro de 2010
Luís Filipe Botelho Ribeiro
(Tribunal Constitucional - SECRETARIA, Entrada nº3687, Data 30/10/10)