Ex.mº Senhor Juíz Presidente do Tribunal Constitucional
Dig.mº Dr. Rui Moura Ramos,
Meretíssimo Senhor Juíz,
Luís Filipe Botelho Ribeiro, professor universitário, portador do bilhete de identidade nº 7678228, emitido em 7 de Dezembro de 2004 pelo Arquivo de Identificação do Porto, e do cartão de eleitor nº5866 da freguesia de Castelões de Cepêda, concelho de Paredes, nascido a 17 de Novembro de 1967, natural de Santo Tirso, filho de Luís dos Santos Ribeiro e de Maria Júlia Pereira Botelho, residente na R. Dr. José Correia, nº 79 em Paredes, vem respeitosamente recorrer da decisão relatada no acordão nº 505/10, relativa à candidatura presidencial.
A capacidade eleitoral de todos os proponentes desta candidatura será imediatamente certificada pela Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI), a pedido deste respeitável tribunal, à semelhança do que é prática corrente, da DGAI, em relação a pedidos similares de qualquer tribunal português. Fica desta forma cumprido o Espírito da Lei Eleitoral do Presidente da República e contornadas todas as dificuldades inerentes à falta de colaboração de muitas comissões eleitorais nas freguesias, em devido tempo solicitada, conforma demonstramos, no processo submetido dia 29/12/2010.
Lisboa, 30 de Dezembro de 2010
Luís Filipe Botelho Ribeiro
(Tribunal Constitucional - SECRETARIA, Entrada nº3687, Data 30/10/10)