quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

desigualdade de tratamento: participação à ERC

Ex.mº Senhor Presidente da E.R.C.

Terminou no dia 23 de Janeiro um processo eleitoral ao qual me apresentei e não pude levar até ao fim em larga medida devido ao tratamento desigual por parte das televisões. Conforme calendário recebido da Comissão Nacional de Eleições (vd. notas finais) e de acordo com a Lei, no período entre 14 de Outubro de 2010 e 23 de Janeiro de 2011, todas as "entidades públicas e privadas" relevantes (o que inclui as televisões) estavam sujeitas à «obrigatoriedade de proporcionar igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas », o que manifestamente não aconteceu, no que me diz respeito.

Esta discriminação de que a minha candidatura foi alvo, teve o seu aspecto mais negativo e prejudicial na exclusão do ciclo de "debates a dois", anunciado a 8.12.10 e emitido pelas televisões entre 14 e 29 de Dezembro de 2010. Em devido tempo alertámos as várias Direcções de Informação para a existência desta candidatura, desde tão cedo como Julho de 2010. E ao longo dos meses seguintes fomos comunicando as diferentes iniciativas realizadas, quase sempre sem qualquer tratamento televisivo, com excepção da entrega da candidatura no T.C. no dia 20 de Dezembro.

Como se provou, esta candidatura tinha força suficiente para chegar a reunir as assinaturas necessárias. Mas a divulgação televisiva - que outros arbitrariamente obtiveram - ter-nos-ia permitido reunir muitos mais subscritores e por certo levaria a outra atitude e atenção por parte das juntas de freguesia que, na sua imensa maioria, nos enviaram muito tardiamente as certidões de que carecíamos para a validação da candidatura no Tribunal Constitucional.

Dito isto, consideramos estar demonstrado o grande prejuízo que a "desigualdade de tratamento" televisivo causou a esta candidatura e, em geral, à democraticidade do acto eleitoral que acaba de se realizar. Os factos apontados configuram, em nosso entender, uma violação flagrante e consciente do art. 46º da Lei Eleitoral do Presidente da República e os art.s 1º e 2º da Lei 26/99, de 3 de Maio.

Para que, de futuro, nós ou outros pré-candidatos não continuem a ser penalizados pelas arbitrariedades de estações televisivas que, nos seus contratos de concessão, assumem responsabilidades de serviço público, participamos à ERC esta situação conscientemente assumida (com dolo) perante cidadãos que mais não fizeram do que, no uso de direitos constitucionalmente garantidos, apresentar-se a eleições.

Exigimos igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas.
Pedimos Justiça!

Luís Filipe Botelho Ribeiro
B.I. 7678228
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Notas finais:

Calendário da C.N.E. em http://cne.pt/dl.cfm?FileID=1587

Artigos mais relevantes das Leis invocadas:
LEI nº 26/99, de 3 de Maio - Alarga a aplicação dos princípios reguladores da propaganda e a obrigação da neutralidade das entidades públicas à data da marcação das eleições ou do referendo
Artigo 2.º - Igualdade de oportunidades
Os partidos ou coligações e os grupos de cidadãos, tratando-se de acto eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações que os propõem,
tratando-se de referendo, têm direito a efectuar livremente e nas melhores condições a sua propaganda, devendo as entidades públicas e privadas
proporcionar- lhes igual tratamento, salvo as excepções previstas na lei.

Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
0 regime previsto na presente lei é aplicável desde a publicação do decreto que marque a data do acto eleitoral ou do referendo.

LEI eleitoral do P.R. - Decreto-Lei 319-A/76 - 3 Maio (actualizada a 2005)
Artigo 46º - Igualdade de oportunidade das candidaturas
Todas as candidaturas têm direito a igual tratamento por parte das entidades públicas e privadas, a fim de efectuarem, livremente e nas melhores
condições, a sua campanha eleitoral.

domingo, 23 de janeiro de 2011

a vontade geral


Em primeiro lugar, saudamos o Prof. Cavaco Silva pela sua vitória nestas eleições presidenciais que, conforma posição por nós assumida, enfermam de graves e insanáveis vícios anti-democráticos com impacto no resultado final.

- a nossa candidatura foi arbitrariamente arredada do acesso aos "debates a 2";

- mobilizámos 7907 proponentes, número confortavelmente superior ao exigido por lei;

- não nos pode ser imputada a ineficácia de comissões recenseadoras que não enviaram ou enviaram tarde demais as certidões de capacidade eleitoral atempadamente solicitadas - o que redundou na impossibilidade de apresentar mais do que 1486 (23+1463) certidões;

Perante a indiferença das entidades oficiais aos nossos protestos, o povo foi chamado às urnas e, na sua maioria, não compareceu. A abstenção foi de 53% dos cidadãos - o número de abstencionistas cresceu 47% face a 2006. E dos cidadãos que compareceram nas urnas, 277 mil optaram por anular o seu boletim ou votar em branco - e eram "apenas" 102.000 há cinco anos.

Jean Jacques Rousseau, no «Pacto Social», atribui a soberania à vontade geral de um povo, expressa por metade mais um dos cidadãos. Qual foi, então, a vontade geral manifestada pelos portugueses nesta eleição?

Assim, e conforme a nossa declaração publicada neste blogue e enviada por email poucos dias antes das eleições para 100.000 cidadãos portugueses e lusófonos, a legitimidade desta eleição presidencial sofreu um forte revés. Em primeiro porque muito mais de «metade mais um» dos cidadãos optou por não reconhecer esta eleição, abstendo-se de participar nela. Se se tratasse de um referendo, não seria válido.

Mas, além disso, também o «voto branco» mais do que triplicou, aumentando 221% e o voto nulo, presumivelmente também de protesto, aumentou em 101%. No final apresentamos uma tabela comparativa dos resultados de 2011 com os de 2006 e não podemos deixar de assinalar que a grande mensagem, é a do descontentamento dos portugueses com a sua velha classe política, incapaz de aproveitar uma eleição presidencial para discutir projectos alternativos para um modelo de desenvolvimento do país. E há também aqui um protesto contra aqueles, legislador e tribunais políticos, que fecham a porta da democracia a candidaturas de renovação, de cidadania, de valores embora sem «máquina partidária» ou experiência parlamentar a suportá-las (convém lembrar que tanto Defensor Moura como José Manuel Coelho são deputados!).

Mas há sobretudo um protesto geracional. Os mais jovens, a geração do futuro, constituiram o grosso da "pirâmide etária da abstenção", registada por muitos comentadores eleitorais. E foi precisamente esta geração que suportou a nossa candidatura, se considerarmos que apenas 27% nasceram antes de 1 de Janeiro 1980. Donde se conclui que 73% tinham menos de 41 anos - eis porque nos considerámos a «candidatura do futuro».

Os jovens, portanto, não elegeram este presidente da república e queriam, pelo menos, que alguém da sua geração tivesse sido admitido a estas eleições, e não houvesse sido excluído com base em preciosismos há muito abandonados pelos tribunais comuns (que aceitam certidões electrónicas) e que nos revelam, em pleno séc. XXI, um país político retrógrado e agarrado aos cordeis do poder que em breve terá de largar... a bem ou mal, expirado o seu prazo, e - sobretudo - comprovada a sua incompetência para apresentar e realizar um projecto de país moderno, abrindo finalmente a esta "geração adiada" um horizonte de futuro.

Que concluir? É necessária uma profunda reforma do regime político em Portugal - e esperamos que a urgência da situação economico-financeira não seja usada para adiar uma abertura do regime à geração quem, no final, fatalmente terá de arcar com as reais consequências da pesada herança deixada pela geração do 25 de Abril. Estamos prontos a ajudar o sistema na sua reformulação mas, para tal, é necessário que a sua atitude - até aqui rígida e inacessível - mude drásticamente... a bem de Portugal, a bem do nosso futuro comum.

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Eis uma breve comparação dos resultados eleitorais de 2006 com os de 23.01.2011


quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

indicação de (não) voto

Como candidato proposto e apoiado por milhares de cidadãos, têm-me alguns pedido uma indicação de voto/não voto nas presidenciais do próximo dia 23. No plano legal, vale a pena atender à síntese de JJ do clube dos pensadores:
«[...] O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico , mas não é obrigatório. [...] há o direito de ir votar, mas também o direito de não ir votar conscientemente e não por comodismo. [...] está consagrado na Constituição o "direito de resistência" [...]. Ninguém é sancionado por não ir votar.»
No plano político, há cidadãos que reconhecem um mínimo de virtude democrática no actual regime e se revêm, em consciência, no perfil político de algum ou vários dos actuais candidatos presidenciais. Para esses, o problema de domingo resume-se a ponderar o candidato com que se identificam e que melhores garantias dá de um exercício do cargo de presidente da república ao serviço do bem comum.
Para os outros que, como eu próprio, já perceberam o carácter mais virtual que virtuoso da actual  "ordem constitucional vigente", da actual "situação política", o problema resume-se a decidir entre a abstenção, o voto branco ou o voto nulo. Bem sabemos como, nas noites eleitorais, alguns comentadores costumam interpretar cada uma destas opções ao sabor das suas conveniências políticas e paixões pessoais. Daí que, se se enquadra neste grande grupo de «indecisos decididos a mudar o estado a que isto chegou», escute a voz da sua consciência e siga o caminho que a experiência e sensibilidade pessoais lhe indicam como o mais directo para uma verdadeira reforma do regime político em Portugal.
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Dito isto, partilharei convosco as minhas disposições pessoais neste momento, não tendo ainda tomado uma decisão final. Pessoalmente, considero as seguintes permissas:
i) o forte investimento que o regime vem fazendo no apelo à participação nas urnas (anúncios nos autocarros, metro, no multibanco, em spots TV e rádio) - apelo esse de que o próprio vencedor anunciado se fez eco, dirigindo-o personalizadamente à Igreja Católica - é sinal de que os preocupa deveras a possibilidade de um "cartão amarelo" (ou vermelho) dos portugueses, manifestado precisamente por um significativo aumento da abstenção;
ii) que uma eleição pouco participada sempre fere a legitimidade democrática de quem é eleito (e basta pensar que até um referendo nacional deixa de ser válido se contar com menos de 50% de participação);
iii) que para muitas pessoas comungando dos nossos valores não existe qualquer razão para reforçar a legitimidade democrática de Cavaco Silva, depois do que fez no 1º mandato e da falta de consideração para com a nossa candidatura, (i) não se dignando receber-nos quando solicitado e (ii) não se pronunciando a favor da admissão desta candidatura quando o Tribunal Constitucional por escrito lho pediu nos finais de Dezembro;
iv) que a abstenção anunciada pelas sondagens deverá rondar os 35% e que a abstenção nas presidenciais de 2006 se cifrou nos 38,5%, então é natural que venhamos a interpretar qualquer valor da abstenção acima dos 35% - e especialmente acima dos 38,5% - como uma manifestação de descontentamento dos portugueses para com a sua actual classe política - Cavaco Silva incluído - que diz querer chamar os cidadãos à política, mas tudo faz para lhes manipular a opinião e mantê-los à distância dos processos de decisão (vd. aeroporto de Lisboa, TGV, art.º 24 da Constituição, não-referendo ao tratado de Lisboa,tratado de Nice, tratado de Maastricht, etc).
v) que essa manifestação de desaprovação será tanto mais clara e enfática quanto a abstenção se aproximar dos 40% e até dos 50% - essa barreira "psicológica" da legitimidade democrática, acima da qual até um referendo perde a sua validade.
vi) que em Portugal não existe uma tradição de acolhimento consequente do voto em branco, repercutindo-o, por exemplo, em lugares vazios no parlamento como eu e muitos defendemos;
vii) que também o voto nulo não produzirá qualquer efeito  ainda que 95% dos eleitores fizessem o que algumas pessoas me anunciaram pretender fazer no boletim de voto: acrescentar o meu nome, um novo quadrado... e "votar nele"

Considerando todos estes dados, inclino-me neste momento para manifestar ao sistema o meu desagrado pela forma exacta que este mais demonstra recear - chamemos-lhe "abstenção activa", "abstenção estratégica", "abstenção consciente", o que se quiser. Será isto também uma forma de reprovação da Comissão Nacional (Partidocrática) de Eleições e do serviço público de televisão que nos barrou o acesso aos debates a 2; de reprovação da negligência de centenas de Juntas de Freguesia que não nos enviaram as certidões de eleitor a tempo e de repúdio pelo rigorismo formalista do Tribunal Constitucional que, finalmente, nos chumbou uma candidatura que provou ter o apoio de 7907 portugueses.
Uma vez que a praia ainda "não puxa" e as previsões meteorológicas apontam para bom tempo no domingo, nenhum comentador sério poderá agarrar-se àquela já gasta explicação balnear para esta nossa "greve às urnas". Assim estaremos a exigir, também, uma renovação dos actores e programas políticos, o corte das conexões perigosas e tóxicas entre os grandes partidos e os grupos de interesses, a devolução da política aos cidadãos, a sujeição das narrativas políticas a critérios de verdade e rigor, a contenção do alastramento de fenómenos subterrâneos como a maçonaria e afins, o regresso da "separação dos poderes", a submissão da "ética legalista amoral/imoral" aos critérios naturais e verdadeiramente democráticos do bem comum, das famílias portuguesas, das pessoas concretas.

pro aris et focis

Voltarei!
Guimarães, 20 de Janeiro de 2011
Luís Botelho Ribeiro

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

em nome do Bem Maior

por Nuno Serras Pereira, 17.01.2011

Quando se apela ao “voto útil” em nome do mal menor, como se não houvera outro remédio, o que as pessoas honestas e sérias querem significar não é que o mal seja querido ou procurado mas sim que o objecto da sua escolha ou eleição é o bem possível, que se busca para limitar um mal maior. É isto que torna moralmente lícita tal escolha. No entanto, caso haja outra possibilidade de limitar esse mal maior sem ter que tolerar o mal menor, por exemplo, suscitando ou promovendo um bem maior, a possibilidade desse “voto útil” torna-se ilícita ou mesmo aberrante.

Em Portugal a oligarquia partidária que usurpou o poder, através de fraudes e mentiras sucessivas, derrancou de tal modo a democracia que esta deixou de o ser. É certo que os mecanismos processuais, mais ou menos viciados, lá vão funcionando emperrados produzindo a ilusão de ainda vivermos de ainda vivermos nesse regime. Mas a verdade insofismável é que, como ensinou São João Paulo II, patrono dos defensores da vida[1], bem como os seus antecessores, vivemos sob um estado tirano e totalitário. Esta tirania totalitária foi produzida e é advogada por todos os actuais candidatos ou/e pelos partidos políticos seus apoiantes. Tentar descortinar entre todos eles qual será aquele que poderá de algum modo limitar um mal maior parece-me um trabalho praticamente impossível. Afigura-se-me ainda que votar em qualquer um deles é, de algum modo, cumpliciar-se não só com a podridão reinante como contribuirá para a manutenção e o reforço objectivo do regime.

Em Portugal, já há muito que ultrapassámos os limites daquilo que é suportável. O espezinhamento de todos os princípios e valores inegociáveis – que como ensinou Bento XVI não são um moralismo mas a fisionomia do cristianismo e, podemos acrescentar, do ser humano enquanto humano -, fundamentos de toda a vida social e política exige urgentemente uma insurreição geral, pacífica, através dos meios morais legítimos que ponha fim (ou pelo menos dê o empurrão inicial) a esta verdadeira catástrofe nacional e proporcione a restauração da democracia fundada na igual dignidade e na tutela de toda a pessoa humana em todas as fases da sua existência desde a concepção até à morte natural. É este bem, enquanto a mim, que deve ser procurado e alcançado. E poderá sê-lo através de um repúdio geral da corja manifestado na abstenção eleitoral.

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[1] Como sabemos o Papa ainda não foi canonizado pela Igreja. Por isso, com isto não queremos antecipar-nos ao seu juízo mas sim afirmar a nossa convicção profunda. Também não está declarado padroeiro ou patrono dos defensores da vida, mas fica aqui o desafio para que se faça uma petição ao Papa Bento XVI para proclamá-lo tal.

domingo, 16 de janeiro de 2011

apologia do voto inútil

por Gonçalo Portocarrero de Almada


Entre o muito mau e o péssimo, o diabo que escolha!

Em tempos de eleições presidenciais, legislativas ou autárquicas, é recorrente o recurso ao argumento do voto útil. Na gíria política entende-se por voto útil a escolha do candidato ou do partido que, mesmo não reunindo as condições que o eleitor desejaria sufragar, é no entanto o menos mau dos candidatos com hipóteses de ganhar. Na perspectiva eleitoral, o voto num partido ou candidato que nunca poderá vencer é sempre um voto perdido ou, pior ainda, um voto nas candidaturas que ficariam beneficiadas com a inutilidade prática desse voto idealista.

À medida que se aproxima um acto eleitoral, esfumam-se os axiomas éticos e os princípios, que cedem o seu lugar à pressão das sondagens e das conveniências do momento, quase sempre apresentadas como inadiáveis exigências de salvação nacional. À conta desses pretensos imperativos de ordem pública, engolem-se não poucos sapos e conspícuos cavalheiros travestem-se ideologicamente, em malabarismos de rara acrobacia e discutível moralidade. E quem não se disponibilizar para uma tal cambalhota eleitoral e decidir não vender, nem hipotecar, o seu voto, é certo e sabido que pagará cara a factura da sua verticalidade: à partida é, pelo menos, um utópico e, à chegada do desastrado resultado eleitoral que a sua atitude propiciou, é um cúmplice do inimigo, um traidor.

É sabido que a história do voto útil tem barbas. Nas vésperas da segunda guerra mundial, o voto útil funcionou a favor de duas grandes forças extremistas. Quando a Alemanha se encontrava numa muito delicada situação interna e externa, os nazis apareceram como a força mais eficaz para deter o triunfante bolchevismo, que ameaçava a liberdade alemã e europeia. É certo, em termos históricos, que muitos dos apoiantes de Hitler o fizeram à conta do voto útil: mesmo não concordando com as teses nazis, entenderam que essa era a única força política capaz de deter o comunismo internacional e, por isso, deram-lhe o seu voto. Em sentido contrário, o voto útil também funcionou a favor do bolchevismo que, para muitos anti-nazis, parecia ser o mal menor ou, pelo menos, a única estrutura partidária com força suficiente para se opor, com eficácia, ao nacional-socialismo. Mas é óbvio que tanto uns como os outros, quer votando de olhos fechados em Hitler, quer dando o seu contrariado voto aos seguidores de Estaline, favoreceram as respectivas tiranias e votaram contra a liberdade, a democracia e o bem comum. Os seus votos foram úteis, sem nenhuma dúvida, mas para o mal.

Não é só na vida privada que o crime não compensa, porque também na vida política essas leviandades pagam-se caras, como sabem os que sofreram a ditadura nazi na Alemanha, ou os que padeceram os horrores do comunismo na Rússia e nos outros países que também viveram, ou ainda vivem, sob a ditadura do proletariado. Na realidade, tanto os que sufragaram Hitler como os que apoiaram Estaline perderam, porque a vitória moral e política foi daqueles «inúteis» que souberam privilegiar uma atitude de coerência ética, sem se deixarem intimidar pelos falsos argumentos de uma suposta utilidade nacional ou internacional.

Se, por absurda hipótese, houvesse que escolher entre Estaline e Hitler, seria caso para dizer que venha o diabo e que escolha porque, por mais útil que fosse votar em Hitler, para que Estaline não pudesse ganhar, ou votar em Estaline, para que Hitler não saísse vencedor, seria sempre uma escolha dos diabos. E a quem o não seja, só lhe resta uma hipótese digna: não votar em nenhum dos dois, por mais inútil que uma tal atitude pudesse parecer.

Em Portugal, Hitler e Estaline não vão a votos, felizmente. Mas, mesmo sendo eticamente lícita a votação no menos mau dos candidatos, resta saber se uma tal opção é suficientemente digna. Sendo escassas as garantias de idoneidade moral dos prováveis eleitos, por ausência de princípios éticos humanistas, ou por falta de coerência na sua aplicação – recorde-se, a este propósito, a promulgação da lei dos casamentos de pessoas do mesmo sexo – é provável que a opção mais coerente e honrosa não passe pelo voto no menos mau candidato, nem no péssimo, pelo menos para quem, na sua vida pessoal e na sua actuação pública, não se pauta por conveniências contingentes, mas por princípios e valores permanentes.

Gonçalo Portocarrero de Almada

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

alguém espera que a nova geração pague os desvarios dos pais?

O Prémio Nobel da Economia Paul Krugman comentou o leilão da dívida pública portuguesa, considerando a taxa de juro "ruinosa" e alertando que "mais sucessos (destes) e a periferia europeia será destruída". Na apreciação que Paul Krugman faz no seu blogue , o economista considera a taxa de juro do leilão da dívida pública portuguesa "pouco menos que ruinosa".

in http://aeiou.expresso.pt/taxa-de-juro-ruinosa-diz-nobel-da-economia=f625707

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

funcionários públicos

Conforme anunciado, visitámos ontem algumas escolas e colégios do vale do Ave. Com ou sem o acompanhamento da comunicação social, o objectivo primeiro destas visitas será sempre o de melhorar o conhecimento da realidade no terreno, o contacto directo com as pessoas envolvidas.

E neste aspecto, não posso deixar de aqui partilhar convosco o momento mais impressionante de toda a visita. Na "Escola da Ponte" a visita iniciou-se com um anfitrião do 3º ano (8 anos) a fazer as "honras da casa", explicando-nos com assinalável clareza o modelo de ensino alternativo que, por iniciativa do Prof. José Pacheco, ali vem sendo desenvolvido desde os anos 70. Ensinar e aprender conjugam-se com Liberdade. E as "cabeças iluminadas" do nosso Ministério da Educação ganhavam em compreender uma coisa tão simples como esta: Portugal precisa de liberdade de ensino, precisa que outras "Escolas da Ponte" possam nascer e que os pais e alunos portugueses as possam efectivamente escolher. Não se pode compreender que volta e meia, como em 2003, se tente asfixiar uma "escola dos sonhos" como aquela, ou que se deixem as salas (pré-fabricadas) de "aprofundamento" chegar ao estado de degradação que pudemos ver.

Mas o momento mais inesquecível foi aquele em que uma professora beijava carinhosamente a cabeça de um aluno com deficiência mental - integrado num grupo de alunos "normais", já que ali se pratica há muito o "ensino inclusivo". Foi a melhor resposta que jamais pude imaginar ao anunciado corte de 10% dos salários da função pública - ver ali mantidos nos mesmos 100%, independentemente do que se diz, a dedicação e alegria no trabalho, a par do amor ao próximo, em plena função pública. Bravo, bravíssimo. Grande lição, senhora Professora.

solidariedade do Dr. Garcia Pereira

(mensagem publicada mediante autorização do Dig.mº remetente)

Caro Prof. Luis Botelho

Estou solidário com a sua posição e absolutamente contra a exclusão da sua candidatura por um Tribunal Constitucional que lamentavelmente, não aplica a si próprio o que exige dos outros, se demite por completo da defesa dos princípios constitucionais mais básicos e ajuda a perpetuar a lógica de que só os candidatos apoiados pelos Partidos do Poder têm direito a candidatar-se e, mais ainda, a participar nos debates televisivos.

Na verdade, a exigência de que a prova de capacidade eleitoral dos cidadãos proponentes se tenha de fazer não por uma certificação centralizada na entidade que dispõe, devidamente informatizados, de tais dados mas por milhares de certidões avulsas passadas por milhares de Juntas de Freguesia e cuja emissão atempada fica apenas dependente, muitas vezes, do arbítrio destas ou até da respectiva simpatia ideológica e partidária, visa tão somente garantir que, em clara violação da Lei Fundamental do País, apenas os Partidos parlamentares têm direito a promover ou apoiar candidatos presidenciais e que aos cidadãos portugueses, com mais de 35 anos de idade e na plena posse dos seus direitos cívicos e políticos, que não tenham um Partido desses por detrás, não é afinal permitido que se candidatem a Presidente da República.

Por tais razões já subscrevi o protesto e remeti ao Presidente do Tribunal Constitucional.

Com os melhores cumprimentos.

António Garcia Pereira

domingo, 9 de janeiro de 2011

jantares-debates em Guimarães/Braga com os candidatos presidenciais

Eis o teor dos convites endereçados no dia 7 de Janeiro a todos os candidatos presidenciais:

«As minhas saudações republicanas e democráticas.

Conforme escrevemos ao presidente do T.C., não nos conformamos com o rigorismo anti-democrático com que pretenderam eliminar a nossa candidatura e por isso iremos conduzir-nos neste tempo de campanha para as presidenciais exactamente como se em Portugal vigorasse a ordem constitucional democrática.

Uma vez que nenhum dos outros seis candidatos presidenciais manifestou ao Tribunal Constitucional a sua oposição à minha candidatura, podendo fazê-lo em resposta ao pedido escrito que o Tribunal lhes fez no quadro da oposição ao meu recurso apresentado a 29 de Dezembro último, sou levado a concluir com satisfação que estareis disponíveis para o debate democrático comigo, quando e se passardes pelo distrito de Braga, durante a vossa campanha ou pré-campanha eleitoral.

Aqui fica, pois, o convite - que aceitareis, espero! - para um jantar-debate (ou almoço, se vos convier mais). Convidaremos toda a comunicação social, naturalmente. As contas serão "à moda do Porto".

Cordialmente,
Luís Botelho»

Pela aceitação ou não deste convite, aquilataremos todos da estatura democrática dos diversos candidatos à Presidência da República, aceitando o debate democrático com outros cidadãos.

sábado, 8 de janeiro de 2011

continuam a chegar-nos certidões das juntas

Sr. Presidente do T.C.,

Continuam a chegar-nos certidões como esta. O Tribunal cometeu conscientemente uma terrível injustiça, penalizando-nos por atrasos que não nos são imputáveis mas sim às juntas de freguesia, como está bem de ver.

Cumprimentos,
Luís Botelho


-------- Mensagem Original --------
Assunto: Re: [URGENTE - PRESIDENCIAIS] último pedido de emissão de certidões de capacidade eleitoral
Data: Sat, 08 Jan 2011 12:28:43 +0100
De: geral@freguesiadecalvao.pt
Para: Luis Botelho - presidenciais2011


Pedimos desculpa pelo no atraso do envio das certidõs. Tal facto 
deve-se a termos problemas no acesso à internet.
Seguem hoje, em correio azul, o original das certidões, que se
encontram em anexo.

Com os melhores cumprimentos,

Alírio Jorge


Citando Luis Botelho - presidenciais2011 :
Email enviado em 16.12.2010, 14h15

> /*Ex.mº Sr. Presidente da Comissão Recenseadora de CALVÃO do
> concelho de VAGOS,*/
>

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

parecer

Senhor Juiz-Presidente do Tribunal Constitucional,

Meritíssimo Dr. Rui Moura Ramos,

Estou solidário com a candidatura presidencial do Prof. Luís Botelho e, no uso dos
meus direitos de cidadania, venho manifestar junto do Tribunal Constitucional a
minha indignação perante a sucessão de factos expostos pelo candidato sua carta
de 4 de Janeiro de 2011. Uma tal série de atropelos à transparência democrática
não deve, no meu entender, culminar com a negação de um direito que justamente
conquistou com o apoio consciente e válido de 7907 cidadãos portugueses.

Um processo eleitoral é, simultaneamente, um processo jurídico e um processo
político. Onde parece evidente que (salvo melhor opinião) o elemento determinante
é o político, sendo que o jurídico apenas serve para afastar candidaturas que,
manifesta e gravemente, atentem contra o processo democrático. O que não é,
claramente, o caso!

Parece ser possível defender que qualquer interpretação que haja de se fazer às
disposições constantes de diplomas legais que regulem o processo eleitoral devem
obedecer a um princípio de interpretação mais favorável e que permita o exercício
pleno dos direitos de cidadania. Nesse sentido, pode invocar-se a argumentação
de GOMES CANOTILHO e VITAL MOREIRA (Fundamentos da Constituição, p. 143), que
claramente afirmam:

«Uma das regras essenciais da interpretação das normas infraconstitucionais
é a interpretação conforme à Constituição.

No campo dos direitos fundamentais tal regra quer dizer, interpretação mais
favorável aos direitos fundamentais. Significa isto que, em caso de dúvida, deve
prevalecer a interpretação que, conforme os casos, restrinja menos o direito
fundamental, que lhe dê maior protecção, amplie o seu âmbito, o satisfaça em
maior grau. No caso dos direitos de liberdade, esta regra equivale, em certo
sentido, ao velho princípio in dubio pro libertate; no caso dos direitos de
participação, significa que na dúvida se deve optar pela participação mais ampla
e mais intensa».
(os itálicos no original)

Pois que se, por absurdo, se pudesse consagrar a preclusão de um direito de
cidadania (v.g o direito de candidatura) não pela ausência de produção da prova de
uma condição mas em razão da ausência de um formalismo menor, então estaria
invertida toda a lógica da Democracia.

Poder-se-ia afirmar que por esta linha de raciocínio, toda e qualquer restrição ao
exercício de um Direito Fundamental seria ilegítima. Não, o que aqui pretendo
defender é que toda e qualquer restrição legal ao exercício de um Direito
Fundamental está subordinada à ponderação entre o Direito Fundamental e o
Interesse constitucional em concreto.

E que não seria aceitável que um Direito Fundamental tão importante como o direito
de candidatura não pudesse ser exercido não por inelegibilidade mas pela mera
(hipotética) ausência de preenchimento de um formalismo.

Nesse sentido, invoque-se a opinião de Vieira de Andrade (Os Direitos
Fundamentais na Constituição de 1976, pp. 236 e ss) que ensina que:

«o valor constitucional dos preceitos relativos ao direitos fundamentais só é
efectivamente garantido se se exigir que a eventual restrição seja justificada
pela necessidade de se proteger ou promover um bem constitucionalmente
valioso (art. 18º, nº 2) e só na proporção dessa necessidade».

A resposta a estas questões é fundamental, pois que:
«O legislador tem (…) de se basear (nas situações excepcionais ou nos casos especiais
em que a restrição se torne necessária) num outro valor constitucional que imponha o
sacrifício do direito fundamental. Se esse valor não existir ou não exigir tanto quanto o
legislador alega, então a restrição não é legítima e viola o conteúdo essencial do
preceito constitucional que prevê o direito fundamental em causa (…).

Estabelecidos os limites materiais ao poder de restrição, o juiz e as demais entidades
fiscalizadoras da constitucionalidade poderão não aplicar ou declarar nulas as normas
legais que os infrinjam, designadamente as que violem o conteúdo essencial de um
preceito constitucional»
José Carlos Vieira de Andrade, idem


Aliás, a doutrina – pronunciando-se sobre a questão do concurso de normas de
direitos (ou interesses) fundamentais (como é o caso: por um lado o direito de
exercício de capacidades jurídicas – de que nenhum dos candidatos está inibido ou
impedido de exercer – e o interesse da confiança pública –que parece ser o
pretendido pela forma específica que o Tribunal aqui entende exigir das certidões) –
defende que:

«[Na] tese da ordenação valorativa (…) no fundo o que se pretende é que o
intérprete-aplicador, face ao caso em concreto, analise os bens e os princípios
em confronto, assimile os objectivos das normas (leia-se o âmbito de aplicação
ou tatbestand) e averigúe, decidindo das possibilidades da sua simultânea
subsunção ou, caso tal não seja possível, então deverá pesar, ponderar os
dados (leia-se: normas e factos) que lhe foram presentes e decidir, sem deixar
de ter em atenção os limites da necessidade e da adequação das intervenções
restritivas.

A questão torna-se mais complexa (e, simultaneamente, mais interessante e,
porque não, mais apaixonante) quando passam a estar em concurso duas ou
mais normas de Direitos Fundamentais que consagram limites divergentes e
que, da sua aplicação ao caso em concreto, geram consequências diferentes
(quando não contraditórias ou antagónicas). Aqui, trata-se de apurar «qual dos
limites das normas concorrentes mas com limites divergentes, deve ter
prevalência para se apurar da censurabilidade ou não censurabilidade desse
acto restritivo» (GOMES CANOTILHO).

O proposto pela doutrina concretiza-se através da apresentação de dois
critérios de resolução do problema, a saber:

a) Critério da finalidade da intervenção restritiva; e,

b) Critério da prevalência do Direito Fundamental mais forte.



Estes, no fundo, nada mais são do que a adopção de critérios
de razoabilidade e de bom-senso operativo, pois que, só através de uma
análise do caso em concreto se poderá determinar qual das limitações é a
mais lógica (ou, melhor dizendo, a mais adequada face aos fins pretendidos
com a consagração das normas e das suas limitações, sem, obviamente, se
perder de vista o caso em concreto), e se daí nada de concreto se poder obter,
então nada mais restará ao intérprete/aplicador senão o procurar estabelecer
uma hierarquia entre as normas em confronto, valendo aquela que
concretizar um Direito Fundamental “mais forte”.

Parece-nos evidente que só poderia ser deste tipo a solução a propor para o
concurso de normas constitucionais consagradoras de Direitos Fundamentais,
pois que jamais se poderia sugerir que esta passasse pela exclusão de uma
delas, apenas tendo em atenção uma qualquer (hipotética) relação existente
entre elas, que consagrasse uma qualquer (igualmente hipotética) hierarquia
baseada em conceitos formais e que se encontrasse desligada do caso em
concreto que havia suscitado a situação de concurso, uma vez que, sendo estas
normas do tipo princípios jurídicos, as suas relações conflituais ao nível da sua
aplicação (como atrás já nos referimos) resolvem-se não utilizando critérios de
pura excludência (não está apenas em causa uma questão de valor), mas sim
procurando harmonizá-los, cumprindo aquilo a que GOMES
CANOTILHO denominou como «exigências de optimização» (o que está em
equação é não só um problema de validade, mas também de peso), admitindo,
portanto, que estas relações sejam harmonicamente conflituais.

João Titta Maurício (“Conflito de normas de
Direitos Fundamentais”, in Liberdade – ANAIS
CIENTÍFICOS DA UNIVERSIDADE INDEPENDENTE, pp.
111 e ss)
(os itálicos e os sublinhados no original)

Daí que também pareça razoável defender que, quando se confrontam direitos
políticos e formalidades, estas devam ceder sempre que não estejam em causa

interesses fundamentais superiores. O que, manifestamente (e salvo melhor
opinião), não parece ser o caso.

Peço, por conseguinte, que em face também do incumprimento do prazo de
notificação ao candidato, o Tribunal reconheça a legitimidade desta candidatura e a
admita a disputar as eleições presidenciais de 23 de Janeiro próximo.

Fernando Jorge Sousa da Pena

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

recurso ao T.C. não contestado no prazo de 24h - deferimento tácito





(carta enviada hoje mesmo pelas 15h33, com conhecimento à Comissão Nacional de Eleições, a todos os Ex.mºs Governadores-civis e aos Sr.s Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, à Blogosfera e Comunicação Social, a todos os emails de proponentes e amigos da «candidatura do futuro», com apelo à mais ampla divulgação)


Senhor Juíz-Presidente do Tribunal Constitucional,


Guimarães, 4 de Janeiro de 2011

Meritíssimo Dr. Rui Moura Ramos,

As minhas saudações.

Venho informar V. Ex.ª de que não podemos tomar conhecimento do acórdão nº1/2011 que nos foi enviado por FAX ontem, dia 3 de Janeiro de 2011 pelas 18h25, fora do prazo legalmente definido: de um dia, segundo o nº5 do artigo 94º da Lei 28/82, ou de vinte e quatro horas, segundo a Lei Eleitoral do Presidente da República, D.L. 319-A/76 de 3 de Maio, no seu art.º 28. Consideramos, portanto, aceite por deferimento tácito o recurso por nós tempestivamente submetido antes das 16h00 do dia 30.12.2010 e admitido por esse Tribunal, pelo que transmitiremos às competentes autoridades eleitorais nacionais, regionais e distritais esta posição.

No passado, registámos os rigorosos escrúpulos do Tribunal Constitucional na questão dos prazos quando nas presidenciais de 2006, por 10 minutos de atraso na entrega do nosso recurso, foi o mesmo considerado intempestivo pelo Tribunal que, no seu Direito, decidiu dele não tomar conhecimento: «Não poderá, pois, tomar-se dele conhecimento.» (cf. ACÓRDÃO N.º 01/06, relator Conselheiro Paulo Mota Pinto, in http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060001.html). E em suporte dessa recusa invocou vasta jurisprudência que reproduzo em parte: acórdãos n.ºs 287/2002, 427/2005, 432/2005, 429/2005, 433/2005, 496/2005, 540/2005, 542/2005, 543/2005, 550/2005, 551/2005, 552/2005, 553/2005 e 556/2005, publicados, respectivamente, em Acórdãos do Tribunal Constitucional, 53.º vol., pp. 751 e ss., e no Diário da República n.º 203, II Série, de 21 de Outubro de 2005, n.º 183, II Série, de 22 de Setembro de 2005, n.º 190, II Série, de 3 de Outubro de 2005, n.º 206, II Série, de 26 de Outubro de 2005, n.º 217, II Série, de 11 de Novembro de 2005, n.º 219, II Série, de 15 de Novembro de 2005, n.º 220, II Série, de 16 de Novembro de 2005, embora alguns com votos de vencido, todos disponíveis em www.tribunalconstitucional.pt. O Tribunal é o mesmo. Os princípios mantêm-se: valem para os cidadãos e para os Tribunais!

Acresce que a solução preconizada no nosso recurso de 30.12.10, após ter-me certificado pessoalmente junto da DGAI da sua viabilidade e exequibilidade em tempo útil, não consistia na certificação da capacidade eleitoral através de «elementos de informação impressos a partir do sítio do “STAPE” na Internet» mas sim de uma «declaração de uma entidade pública» idónea, conforme previa o acórdão do T.C. nº 438/2005. Propusemos e mantemos a defesa de uma solução que, sem violar o espírito da Lei, assegura melhor a finalidade legal, permitindo à DGAI, com os sofisticados meios informáticos de que dispõe e bem melhor do que seria possível a qualquer freguesia deste país, garantir «que nenhum cidadão propõe mais do que uma candidatura». É evidente para qualquer cidadão minimamente atento que o mecanismo de certificação dos proponentes nas juntas de freguesia não assegura melhor do que a DGAI qualquer finalidade substancial do processo eleitoral, seja a certificação da condição de eleitor dos proponentes, seja a prevenção da dupla subscrição, seja a garantia de “representatividade democrática mínima” dos candidatos. Bem ao contrário, este convida à delimitação geográfica do esforço de recolha de assinaturas, minimizando-se assim o número de freguesias dos proponentes, o que fere e contraria a tão almejada virtude da Representatividade – incompreensivelmente indiferente para a letra da Lei.

Tão ciclópicos são assim os trabalhos de certificação dos eleitores via freguesias, sem o apoio da organização de um grande partido, que apenas duas abordagens provaram ser viáveis embora democraticamente questionáveis. Se se delimita o universo de recolha de assinaturas a um pequeno numero de freguesias (Madeira, Viana do Castelo, …), reduz-se a (exigível) representatividade nacional. Se se antecipa a fase de recolha de assinaturas, como publica e notoriamente terá feito a candidatura de Fernando Nobre (admitida pelo T.C.), fere-se a validade das declarações dos proponentes, supostamente de apenas 6 meses! Ignora o T.C. que vários sítios ligados à candidatura de Fernando Nobre pediam aos seus proponentes - desde tão cedo como 17 de Março de 2010 - que “por favor” não preenchessem a data «pois como os impressos só têm 6 meses de validade à posteriori a data será então colocada»?

É público e notório e mantém-se afixado em vários sítios tais como:

http://lisboacomdrfernandonobre.wordpress.com/category/recolha-de-assinaturas/page/3/

http://alentejocomfernandonobre.blogspot.com/2010_03_01_archive.html (4ª feira, 17.03.2010)

(para mais exemplos, basta googlar: «fernando nobre não coloque data meses validade»)

O Tribunal Constitucional não pode deixar de ter consciência de que a exigência literalista das certidões a passar – no nosso caso - por 2700 presidentes de comissões recenseadoras das freguesias onde mobilizámos proponentes da candidatura, em vez de uma única assinatura do Sr. Director-Geral de Administração Interna – entidade idónea - numa lista de 7907 cidadãos proponentes, lista essa por nós em devido tempo enviada aos serviços da 4ª secção do Tribunal Constitucional que no-la pediram, poderá ter um único efeito prático, qual seja a anulação da vontade expressa por 7907 portugueses no sentido de que me fosse dada voz nestas eleições, ao contrário do que decidiram as televisões negando-me a “igualdade de oportunidades” que a Lei e a Constituição me garantiam, ao vedar-me o acesso aos “debates a dois” realizados nos meses de Novembro e Dezembro ante a passividade da Comissão Nacional de Eleições e do próprio Tribunal Constitucional, exclusivamente preocupado com questões processuais formais das candidaturas, mas indiferente aos maiores atropelos já consumados ou ainda em curso à “Verdade Democrática” que, antes de tudo o resto, deveria preocupá-lo, no meu fraco entender.

Tem o Tribunal alguma boa razão para acreditar que entre aqueles 7907 cidadãos pudessem estar 407 menores de idade ou réus condenados à perda de direitos eleitorais? Se naquele grupo não se encontrarem pelo menos 407 cidadãos sem capacidade eleitoral, é evidente que o único resultado possível das consultas às juntas de freguesia – admitindo que estas cumprissem os prazos legalmente previstos remetendo-nos as certidões a tempo - seria a aprovação desta candidatura com pelo menos 7500 assinaturas validadas.

Por estes dias ainda continuam a chegar-nos certidões, ultrapassado há muito o prazo legal de 3 dias concedido às juntas de freguesia. Como pôde ser ignorada pelo V/ acórdão a lista das freguesias atempadamente solicitadas a emitir certidões juntamente com o modelo utilizado? Como ignorar o facto (comunicado à CNE – comissão nacional de eleições) de que algumas comissões recenseadoras contactaram os cidadãos nossos proponentes e (ilegitimamente) levaram mesmo a que alguns desistissem do seu apoio, abstendo-se então essas Juntas de nos enviarem as respectivas certidões (casos de Vila Seca – Barcelos e Creixomil – Guimarães)? Como desvalorizar o facto (também comunicado à C.N.E.) de que pelo menos duas grandes superfícies comerciais (C.C. S. João - Porto e Espaço Guimarães) nos impediram de exercer o nosso direito de recolha de assinaturas* nos seus espaços? No fim de tamanha batota eleitoral (a que se soma a batota das televisões, para a qual repetidamente alertou o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa) só para esta candidatura é que há deveres, prazos e exigências? Como não actualizar a 2011 a acusação de “fraude eleitoral” com que os apoiantes de Humberto Delgado apodaram as eleições de 1958, ainda que admitidos a participar nelas?

Por outro lado, e como é sabido, as regras estritas da Comissão Nacional de Protecção de Dados inibem a entrega pela DGAI a esta candidatura de uma lista de cidadãos com capacidade eleitoral activa. Eis a razão por que jamais nos seria possível fornecer – embora tenhamos tentado – uma lista dos nossos proponentes validada pela DGAI. Só o Tribunal pode solicitar e ver atendida uma tal petição. Por isso apresentámos aquele recurso e não outro: tratava-se da única solução juridicamente viável em face da impossibilidade material de forçar a totalidade das juntas de freguesia a responder-nos em tempo útil, sabendo muitas dessas que – não o fazendo – estariam a abrir caminho para uma candidatura mais fácil dos candidatos presidenciais apoiados pelos seus partidos. Pode o Tribunal excluir-nos e sancionar assim mais esta distorção grosseira das regras da boa democracia? Está o Tribunal ao serviço da Democracia ou é a Democracia que deve sacrificar-se aos formalismos de uma lei cega e literalmente interpretada por homens e mulheres falíveis?

Finalmente, não se compreende que, ao contrário do que vinha sendo prática corrente, o supra-citado FAX das 18h25 não inclua a acta da reunião do plenário do Tribunal, sendo-nos por isso impossível registar para memória futura os nomes dos juízes efectivamente responsáveis por esta tentativa de exclusão da nossa candidatura e conhecer – como julgamos ser nosso direito - o resultado da votação do acórdão nº 1/2011. O Tribunal deve colocar-se, antes de mais, ao serviço do Bem Comum do povo português e demonstrar uma total independência em relação aos interesses dos partidos que nomeiam dois terços dos seus juízes, tratando e exigindo de outros um tratamento de justa equidade para todos os candidatos. Ora já nem sequer assim sucedeu no momento simbólico da formalização das candidaturas, sendo algumas recebidas pelo Sr. Presidente e esta nossa por pessoal administrativo, por não-magistrados. Consideramos uma tal acepção de candidatos a priori, tão inaceitável quão arbitrária foi a opção das televisões nos «debates a dois», com evidente impacto na capacidade de afirmação das diferentes candidaturas junto do eleitorado.

Estou, enfim, como sempre estive, aberto ao diálogo para se encontrar rapidamente uma solução para os eventuais problemas que o atraso e incompletude da comunicação da V/ douta decisão veio criar, uma vez que é agora necessário enviar a relação das candidaturas definitivamente admitidas à Comissão Nacional de Eleições, aos ministros da República e aos governadores civis, no prazo de 3 dias. Conforme acima manifestei, eu, Luís Filipe Botelho Ribeiro, considero-me admitido às Eleições Presidenciais de 2011 e não posso já conhecer – nem reconhecer - qualquer “solução” que desrespeite a vontade daqueles 7907 cidadãos eleitores, cidadãos de pleno direito que devem merecer algum respeito por parte desse Tribunal que, infelizmente, nem o seu número se dignou registar nos acórdãos já dados, ao contrário do que era prática corrente (cf. p. ex. o acórdão nº_722/2005).

A não ser assim, enviaremos a todas as forças vivas da sociedade portuguesa uma comunicação formal declarando subvertida a ordem democrática constitucional e reconhecendo antecipadamente a legitimidade de qualquer tentativa para a repor – vinda de onde vier, socorrendo-se dos meios eficazes que conseguir mobilizar, desejavelmente pacíficos. A não ver reconhecida a legitimidade desta candidatura, consideraremos por nosso turno irremediavelmente ferida a legitimidade democrática do próximo acto eleitoral e convidaremos todos os apoiantes desta candidatura a manifestar o seu desacordo com a violação dos nossos direitos de cidadania, abstendo-se de votar no próximo dia 23 de Janeiro – dia em que não deixaremos de retirar as devidas ilações do eventual aumento dos números da abstenção.

Aqueles mesmos 7907 cidadãos, homens e mulheres, muitos deles jovens e já a braços com uma “pesada herança” da governação irresponsável de muitos políticos da mesma «geração do 25 de Abril» que – convém lembrar - indica dois terços dos Juízes do Tribunal Constitucional, foram eles que me mandataram para, em seu nome, clamar por Justiça para Portugal e reclamar a Liberdade de eleger e de ser eleito, base de todo o regime republicano.

Pedimos Justiça!

Exigimos Liberdade!

Apelamos à resistência dos patriotas portugueses!


Luís Botelho Ribeiro

(candidato presidencial 2011)


------------
* in http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/DireitoPeticao.aspx

Lei n.º 43/90
[...]
Artigo 6.º
Liberdade de petição

1 - Nenhuma entidade, pública ou privada, pode proibir, ou por qualquer forma impedir ou dificultar, o exercício do direito de petição, designadamente na livre recolha de assinaturas e na prática dos demais actos necessários.

formas de governo

Repescamos do blogue classe política este excelente diagnóstico da situação portuguesa:

“Só há duas formas de governo: o que tem por objectivo o bem da comunidade e o que visa somente a vantagem para os governantes” Aristóteles


... em Portugal, estamos definitivamente sob a segunda daquelas formas de (des)governo!

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

rectificação

A partir de um "take" da Lusa, tem-me sido atribuída na imprensa on-line a seguinte frase que não posso ter pronunciado na formulação que corre «Até Salazar, que era um fascista, permitiu a candidatura de Humberto Delgado»
... pela simples razão de que não sei se Salazar era fascista ou não. Apenas sei que durante o actual regime é habitual designar-se o anterior por "fascista".
Igualmente ignoro como o actual regime será designado pelo que mais tarde ou mais cedo (e antes mais cedo que mais tarde) lhe vier a suceder.

algumas ref.s:

http://www.tvi24.iol.pt/politica/presidenciais-luis-botelho-ribeiro-eleicoes-tvi24-tc/1222903-4072.html
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/presidenciais-botelho-ribeiro-recorre-para-readmissao-da-candidatura
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1747174&tag=elei%E7%F5es%20presidenciais

sábado, 1 de janeiro de 2011

Comunicado

(enviado em 30.12.10 à agência LUSA, RTP/RDP e Renascença
mas ainda a aguardar o "visto prévio" em 1.1.2011)

O candidato Luis Botelho Ribeiro apresentou hoje no Tribunal Constitucional um recurso tendente à readmissão da sua candidatura presidencial, reclamando a abertura do regime democrático à participação de "oposicionistas", tal como os permitiu o regime salazarista em 1958, permitindo a candidatura de Humberto Delgado.

+informação em http://luisbotelho2011.blogspot.com