terça-feira, 7 de dezembro de 2010

liberdade de imprensa

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) acaba de condenar o Estado Português em mais de 83 mil euros de indemnização ao jornal Público, a que acrescem seis mil euros de custas e despesas. Esta decisão visa uma sentença de 2007 do nosso Supremo Tribunal de Justiça, condenando aquele jornal a pagar 75 mil euros por ter publicado uma notícia verdadeira e de "manifesto interesse geral", segundo o TEDH.

Apesar de não se tratar de uma boa notícia para as finanças públicas, trata-se de um excelente e moralizador exemplo para um país que, tanto quanto umas sãs finanças públicas, precisa de Liberdade de Informação e de informação verdadeira como era manifestamente o caso.

E a Liberdade de Informação, de informar e ser informado com isenção e rigor, não é um favor do Estado aos jornalistas ou aos órgãos de informação, é uma exigência da sociedade civil democrática.

Contra tudo isto, essa outra decisão, hoje anunciada pelas televisões, de promover debates a dois entre alguns candidatos presidenciais anunciados, excluindo outros. Felizmente, tudo acontecerá como há cinco anos, quando também Garcia Pereira inicialmente desconsiderado na série de entrevistas com Judite de Sousa acabou por ter de ser igualmente contemplado, a contragosto.

Para alguns pretensos donos do plateau mediático, perante a passividade da Autoridade Reguladora da Comunicação Social e da própria Comissão Nacional de Eleições, esta continua a ser de facto, na famosa expressão do mesmo Garcia Pereira, uma «democracia de opereta».