quarta-feira, 17 de novembro de 2010

isenção e pluralismo informativo

Excelentíssimo Senhor,

Presidente do Conselho de Administração da RTP

Dr. Guilherme Costa

Guimarães, 16 de Novembro de 2010

ASSUNTO: cobertura noticiosa da candidatura pro-Vida à Presidência da República

Ex.mº Senhor,

Luís Filipe Botelho Ribeiro, cidadão português de pleno direito com o nº de B.I. 7678228, professor da Universidade do Minho, vem requerer a V. Ex.ª a tomada imediata de medidas correctivas da desigualdade de tratamento, mais de um mês transcorrido após a marcação das eleições presidenciais (em 14.10.2010).

Estando a preparar pela segunda vez uma candidatura à Presidência da República, e apesar de o nosso gabinete de imprensa ter comunicado a realização de diversos eventos e conferências de imprensa, até ao momento a RTP – estação de serviço público – não nos consagrou a mínima atenção, ao contrário do que sucede com outras candidaturas.

Isto perfigura uma situação clara de “desigualdade de tratamento”, violando-se assim a «obrigatoriedade de proporcionar igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas» (46º LEPR e 1º e 2º Lei 26/99, 3 Maio) e a «obrigatoriedade de observar os princípios da neutralidade e imparcialidade» (47º LEPR e 1º e 3º Lei 26/99, 3 Maio), conforme redacção da súmula publicada pela Comissão Nacional de Eleições em http://www.cne.pt/dl/cal_pr_2011.pdf.

Venho, por isso, requerer dos responsáveis máximos da RTP que até 24 de Novembro seja reparada a actual situação de desigualdade de tratamento, conformando-se desta forma a RTP com a Lei e contribuindo igualmente para o pluralismo e transparência democráticos.

Atentamente

De V. Excelência,

Luís Botelho Ribeiro